A Câmara Municipal de Carmo do Cajuru informa que o Projeto de Lei Complementar 14/25, de autoria do Executivo, que foi aprovado em 10/02, em segunda votação, não aprovou a demissão por conduta escandalosa conforme matéria publicada no site do Sintram em 11/02, pois essa situação já era prevista no inciso V do art. 152 do Estatuto dos Servidores de Carmo do Cajuru.
O PLC 14, vale ressaltar, incluiu o inciso XV no Estatuto para prever que a demissão por conduta escandalosa será determinada após comprovação em regular processo administrativo disciplinar (PAD). Essa conduta escandalosa, vale sublinhar, diz respeito apenas ao exercício do trabalho do servidor.
Além disso, o PLC 14 incluiu dispositivo sobre suspensão preventiva automática de remuneração e vínculo funcional em caso de prisão. Para melhorar a redação desse artigo, a Câmara aprovou uma emenda modificativa na primeira votação que foi realizada em 16/12/25, para determinar que o servidor terá ressarcido os valores retidos durante a suspensão, se for absolvido ou se a punição for extinta.
Por fim, cumpre dizer que o PLC 14/25 foi recomendado pelo Ministério Público por meio da Recomendação Ministerial 01/25.
Desta forma, a Câmara ressalta o compromisso com a transparência e o diálogo institucional.
